16/05/2025 / Tecnologia
As manchetes recentes sobre a CPI das Bets revelam um cenário preocupante: manipulação de resultados, envolvimento de atletas, plataformas sem controle e riscos reais à integridade do esporte e à privacidade dos usuários.
Mas, para além dos escândalos, existe um ponto menos visível — porém central — nessa discussão: a estrutura de segurança e conformidade legal exigida das casas de apostas que operam no Brasil.
O que pouca gente percebe é que, por trás da CPI, há um movimento mais profundo de profissionalização e regulamentação desse setor. E a base legal para isso já existe.
Desde a Lei 13.756/2018, o Brasil reconhece oficialmente as apostas de quota fixa como modalidade legal. Essa legislação abriu a porta para a legalização, mas sem abordar aspectos técnicos, como segurança da informação ou proteção de dados.
Foi só com a Lei 14.790/2023, complementada pela Portaria SPA/MF nº 722/2024, que surgiram exigências concretas para quem deseja operar legalmente:
Ter sede no Brasil e autorização do Ministério da Fazenda;
Garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Implementar políticas de segurança da informação e controle contra fraudes;
Ter um Plano de Continuidade de Negócios (PCN) que assegure a operação mesmo em crises;
Submeter-se a auditorias e apresentar relatórios periódicos de conformidade.
A CPI investiga práticas ilegais que, em muitos casos, seriam evitadas ou detectadas com estruturas mínimas de governança:
Jogadores com acesso privilegiado apostando em eventos que influenciam diretamente;
Vazamentos e uso indevido de dados de usuários;
Plataformas operando sem controle, sem planos de resposta a incidentes ou sequer infraestrutura adequada.
🔎 Em resumo: muitos dos problemas expostos não são apenas éticos ou esportivos — são falhas graves de segurança e compliance.
A Lei 14.790/2023 exige que as casas de apostas adotem um padrão de operação semelhante ao de setores críticos, como financeiro ou de tecnologia:
Proteção de dados: onde e como os dados são armazenados, quem tem acesso, como são tratados.
Segurança da informação: medidas técnicas e organizacionais contra ataques, fraudes internas e vazamentos.
Continuidade de negócios: planos reais (e não só no papel) para manter o serviço mesmo em cenários críticos.
Esses não são “extras” ou boas práticas: são obrigações legais. Operadoras que ignoram esses pontos se expõem a sanções, perda de licença e danos reputacionais irreversíveis.
A regulamentação está em vigor. A fiscalização já começou. E a exposição gerada pela CPI colocou luz sobre tudo que antes era tolerado nos bastidores.
Nesse cenário, a prevenção vale mais que qualquer recuperação.
Nossa empresa oferece suporte completo para operadoras que precisam se adequar à legislação e proteger sua operação com inteligência:
Mapeamento de dados e conformidade com LGPD;
Políticas de segurança da informação baseadas em ISO/IEC 27001;
Desenvolvimento e Implementação de Planos de Continuidade de Negócios que assegurem a continuidade das operações em situações adversas, minimizando riscos e impactos;
Preparação para auditorias e produção de documentação exigida pelos órgãos reguladores.
A CPI das Bets trouxe à tona o que muitos já sabiam, mas ignoravam: não existe aposta segura sem estrutura.
A boa notícia é que o caminho para operar com segurança e legalidade está claro — e empresas sérias já estão se movendo.
📩 Quer entender se sua operação (ou a de um parceiro) está preparada para esse novo cenário? Fale com a gente. https://www.auditsafe.com.br/contact
26/09/2023
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