
Auditoria remota em tempos de crise
Por: Valentine Gostynska Pomerantzeff e Fernando Rocca da Cunha
Norma ABNT permite a condução de auditoria remotamente
A pandemia transformou a maneira de conduzir uma séria de atividades. Muitas empresas tiveram que, de um dia para o outro, readequar-se para oferecer condições de seus colaboradores trabalharem em suas residências, de forma remota, seguindo as recomendações dos órgãos públicos, e da saúde, em manter o máximo de pessoas em isolamento, pensando na preservação da saúde de todos e da redução de transmissão da doença.
Desde então, pudemos acompanhar uma grande mudanças em relação às auditorias de sistemas de gestão, da família de Normas ISO, como a 9001 de Sistema de Gestão da Qualidade, conhecida como SGQ, e da 27001, de Sistemas de Gestão da Segurança da Informação, SGSI, cujas agendas precisaram ser alteradas de presenciais para remotas.
Como desde 2018, a Norma ABNT ISO 19011 estabelece as diretrizes para a condução de auditorias remotamente, foi o momento propício para transformar algo raro em algo rotineiro.
A mentalidade dos envolvidos também mudou com isso. Até então, havia bastante resistência, tanto por parte dos clientes, por questões tecnológicas ou pela exigência de maior dedicação por parte das suas equipes, como pelos auditores, defendendo que com a auditoria presencial há maior facilidade de entender a abrangência do escopo da auditoria e de coletar as evidências do processo sendo auditado.
Desta forma, as organizações mantêm suas auditorias e seus certificados, deixando de impactar em cumprimento de exigências de seus clientes, fornecedores, contratos, licitações e outras obrigações que os diferenciam de seus concorrentes.
Auditoria remota
É muito comum a busca de novas abordagens de auditoria, uso de tecnologia e técnicas de auditoria remota, com o surgimento do COVID-19 e restrições de viagens em todo o mundo, necessidade do distanciamento social, resultou em uma propulsão para a aplicação dessas novas abordagens bem como a necessidade de reinventar o processo de auditoria.
Cabe ressaltar que os componentes de uma auditoria remota são análogos aos de uma auditoria presencial.
O momento é oportuno e importante para concentrarmos esforços na busca de alternativas e novas estratégias superando os desafios da auditoria remota em cada parte do processo do trabalho de auditoria — planejamento, revisão de documentos, trabalho de campo, entrevistas e reuniões de encerramento.
A AuditSafe não está medindo esforços para superar esse etapa em conjunto aos nossos cliente, buscando sempre a melhor estratégia para realizar um trabalho de qualidade, baseado em novas tecnologias para manter a confidencialidade dos dados dos clientes, garantir que a informação seja íntegra e fidedigna para ter uma conclusão fundamentada em fatos incontestáveis.
ITI informa sobre auditorias remotas pré-operacionais
É importante mencionar que desde o início da pandemia, órgãos públicos estão mais flexíveis à adoção da possibilidade de auditorias remotas pré-operacionais de Autoridades de Registro.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – DAFN/ITI, descreve em sua página web que diversas técnicas de auditoria podem ser aplicadas a exemplo de inspeção física, amostragem, observação, confirmação de terceiros e a forma de se coletar evidências.
Segundo a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização da DAFN, Ângela de Oliveira, explica que “no atual momento de restrição de convívio social para evitar o contágio pela COVID-19 não vamos impedir, limitar ou exigir das empresas de auditoria a utilização específica de quaisquer recursos ou técnicas de auditoria, desde que sejam asseguradas todas as informações necessárias para embasar e fundamentar suas avaliações”.
Ressalta-se que a coleta, a análise e o relatório de conclusão são de responsabilidade do auditor e fazem parte do seu plano de trabalho, que deve buscar as evidências necessárias para avaliar tudo o que envolve as etapas do ciclo de vida da emissão dos certificados. E que as empresas de auditoria são responsáveis pelas opiniões emitidas nos relatórios de auditoria, que devem ser embasados nas técnicas, procedimentos e nas evidências coletadas.
Fonte: ITI
—
Referências:
